TJMS - 1423272-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 10:10
Baixa Definitiva
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17/01/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423272-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pedro Navarro Correia Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Heitor Henrique Costa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: José Miguel Calixto Bastos Interessado: João Claudio Lourenço dos Santos Interessado: Diego do Amaral Oliveira Interessado: Renato Pereira da Silva Interessada: Aretuza Osti de Oliveira Interessado: Leandro Tiburcio de Lima EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - CRIMES MILITARES (CONCUSSÃO, FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO OU DESCAMINHO, LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) - INSURGÊNCIA QUANTO A NÃO PARTICITAÇÃO DOS DELITOS IMPUTADOS AO PACIENTE - INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MÁTERIA FÁTICA - ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Em se tratando de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423272-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Impetrante: Pedro Navarro Correia Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Heitor Henrique Costa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: José Miguel Calixto Bastos Interessado: João Claudio Lourenço dos Santos Interessado: Diego do Amaral Oliveira Interessado: Renato Pereira da Silva Interessada: Aretuza Osti de Oliveira Interessado: Leandro Tiburcio de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423272-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pedro Navarro Correia Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Heitor Henrique Costa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: José Miguel Calixto Bastos Interessado: João Claudio Lourenço dos Santos Interessado: Diego do Amaral Oliveira Interessado: Renato Pereira da Silva Interessada: Aretuza Osti de Oliveira Interessado: Leandro Tiburcio de Lima Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:38
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423272-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pedro Navarro Correia Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Heitor Henrique Costa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: José Miguel Calixto Bastos Interessado: João Claudio Lourenço dos Santos Interessado: Diego do Amaral Oliveira Interessado: Renato Pereira da Silva Interessada: Aretuza Osti de Oliveira Interessado: Leandro Tiburcio de Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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