TJMS - 0800264-75.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:34
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MULTA - DEVIDA - CARÁTER PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "a oposição de sucessivos embargos de declaração, com mesma fundamentação, contra decisão que não padece de vício a ser aclarado, configura resistência injustificada ao andamento processual a justificar a incidência da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73" (STJ, AgRg no AREsp 736.656/CE, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/08/2017).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-75.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Aparecido dos Santos Ferreira Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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