TJMS - 1422877-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:02
Certidão Cartorária
-
28/06/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1422877-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Rodrigo de Freitas Silva Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Executado: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessada: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Vistos, etc.
As partes firmaram acordo nos autos, conforme informado às f. 19-21, mediante o negócio jurídico processual ali descrito, e pugnaram pela sua homologação.
Posto isso, homologa-se, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado às f. 19-21, o que se faz com fundamento no artigo 932, I, parte final, do CPC, declarando a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Arquivem-se os autos.
I.C. -
12/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:51
Publicação
-
12/06/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 15:57
Outras Decisões
-
10/06/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1422877-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Rodrigo de Freitas Silva Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Executado: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessada: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Considerando que no acordo juntado às f. 12-14 não consta assinatura do exequente, intime-o para que colacione instrumento de acordo devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.C. -
15/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Publicação
-
14/05/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1422877-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Rodrigo de Freitas Silva Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Executado: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessada: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Dessa forma: I) Recebe-se o presente cumprimento de sentença.
II) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
III) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados.
IV) Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
I.C. -
07/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:20
Publicação
-
06/05/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 14:23
Outras Decisões
-
06/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO POR CARTA - ASSINATURA NO AR DIGITAL NÃO RECONHECIDA - ERRO DE FATO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA ORIGINÁRIA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME: Ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, VIII, do CPC, visando à anulação de sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, sob alegação de nulidade da citação postal realizada na ação originária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a existência de erro de fato quanto à validade da citação realizada na ação originária, baseada em AR com assinatura que a autora da ação rescisória não reconhece como sua, e cuja falsidade foi confirmada por prova pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Constatado erro de fato verificável do exame dos autos, nos termos do art. 966, VIII e § 1º do CPC, pois a citação foi considerada válida com base em AR assinado por terceiro desconhecido.
O laudo pericial confirmou que a assinatura no AR não corresponde ao punho da autora, invalidando o ato citatório.
Assim, ausente citação válida, é nula a sentença proferida na ação de origem.
Precedentes do STJ e do TJMS reconhecem que a citação de pessoa física deve ser realizada com entrega da carta citatória diretamente ao citando, sendo inválida quando recebida por terceiro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Pedido inicial julgado procedente.
Sentença rescindenda desconstituída.
Tese de julgamento: 1 - Configura erro de fato, para fins do art. 966, VIII, do CPC, a admissão, em sentença transitada em julgado, da validade de citação baseada em aviso de recebimento com assinatura de terceiro, não reconhecida pelo citando, quando tal fato não tenha sido objeto de controvérsia nem de pronunciamento judicial na ação originária. 2 - A ausência de citação válida implica nulidade da sentença e de todos os atos processuais subsequentes, por se tratar de vício que atinge a própria existência do processo, sendo passível de desconstituição por meio de ação rescisória.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 238, 248, §1º, 280, 966, VIII e §1º, 1.021, §4º, 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.023.670/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16/05/2022, DJe 20/06/2022; STJ, REsp 1.840.466/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16/06/2020, DJe 22/06/2020; TJMS, Ação Rescisória n. 1405422-24.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
José Eduardo Neder Meneghelli, j. 17/12/2024, p. 18/12/2024; TJMS, Ação Rescisória n. 1412068-84.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 28/11/2023, p. 29/11/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Vistos etc.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial em cartório.
Com a juntada, digam as partes e conclusos.
Registre-se, por fim, que a petição de f. 168 já foi apreciada à f. 201. Às providências. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Vistos etc.
Renove-se a intimação do perito nomeado por AR a fim de que inicie os trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme f. 161-162. Às providências. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli De início, sem maiores delongas, INDEFIRO o chamamento ao processo da Agência dos Correios, pois o caso não se encontra entre as hipóteses de admissão previstas no art. 130 do Código de Processo Civil.
No mais, havendo concordância das partes e o Estado sobre o valor dos honorários periciais, INTIMEM-SE o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias, conforme f. 161-162. Às providências. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Com a proposta de honorários periciais (f. 161/162), intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem (art. 465, § 3º), no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Com a resposta da parte Requerida, intimem-se os Requerentes para impugnarem, querendo, a Contestação. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Sentença de f. 101/106 da Ação n. 0800458-76.2021.8.12.0021.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau. À Secretaria para citação da parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar resposta (art. 970 do CPC).
Com a resposta da parte Requerida, intimem-se os Requerentes para impugnarem, querendo, a Contestação.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1422877-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Patricia Benevides Soares Advogado: Rodrigo de Freitas Silva (OAB: 27177/MS) Requerido: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Assim, visando comprovar a alegada condição de hipossuficiência, intime-se a parte Autora para apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: a) comprovante de renda atualizado; b) documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone); c) financiamentos, se existentes; d) declaração de Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos, inclusive, da pessoa jurídica já que se declarou empresaria quando da assinatura do contrato de compra e venda; e) certidão de bens móveis e imóveis em seu nome; f) extratos bancários e de cartão de crédito, atualizados.
Fica consignado que o desatendimento implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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