TJMS - 0801601-62.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801601-62.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DE SAQUES REALIZADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento da lide, inclusive com a realização de uma perícia que indicou que os elementos gráficos tanto do contrato colacionado aos autos quanto dos padrões apresentados pela autora são convergentes, inexiste o alegado cerceamento de defesa em razão da não juntada aos autos do contrato original, mormente considerando que, devidamente intimada para apresentar impugnação à contestação e ao documento colacionado ao feito, a parte autora quedou-se inerte, inexistindo discussão nos autos quanto à possível montagem digital do contrato, mas apenas sobre o fato de a assinatura existente na avença não ser da autora.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização de valores à consumidora, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou em restituição de parcelas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801601-62.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:25
Distribuído por sorteio
-
05/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809999-89.2023.8.12.0110
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Evelyn Valensuela Rocha
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 14:10
Processo nº 0009457-41.2022.8.12.0110
Kezia Batista de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 16:31
Processo nº 0812629-55.2022.8.12.0110
Renildes Elias da Silva Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 12:40
Processo nº 0000818-83.2022.8.12.0029
Flavio Henrique Silva de Novaes
Jose Luiz Bronzatti
Advogado: Natalia Gazette de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 13:10
Processo nº 0801731-43.2019.8.12.0027
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 08:17