TJMS - 1422584-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:34
Baixa Definitiva
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07/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422584-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Adrielly Simone de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR ESTAR A QUESTÃO TRAZIDA, FORA DO ROL DO ARTIGO 1015, DO CPC E NÃO SE VERIFICAR A URGÊNCIA COM A APRECIAÇÃO DO TÓPICO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERA REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS REJEITADOS.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de deixar de conhecer do agravo de instrumento manejado pelo suplicante, porquanto não se observou que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar-se extremamente inútil o aguardo da definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação (CPC, art. 1.009, § 1°).
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese, razão pela qual, não há se falar especificamente de cada dispositivo invocado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:08
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422584-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Adrielly Simone de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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