TJMS - 1423378-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423378-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Desdede Gomes da Fonseca Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE CIRURGIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
MANUTENÇÃO DA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO E DO PRAZO ASSINALADO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PLEITEADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão que determinou que o Município ora agravante forneça a cirurgia de drenagem à paciente.
A finalidade das astreintes é justamente coagir a parte que se apresenta resistente a satisfazer a obrigação e cumprir o que restou determinado pelo juiz da causa, não se confundindo, entretanto, com a reparação decorrente da violação do direito material.
Trata-se de sanção processual pecuniária, ou seja, não é arbitrada no intuito de o destinatário pagá-la, mas com o fito de que ele cumpra devidamente a determinação judicial.
Assim, deve ser mantida a sua incidência para o caso de não cumprimento da determinação do juízo.
O pedido de que seja concedido maior prazo para cumprimento da decisão, constata-se que o prazo de 60 dias mostra-se suficiente, atendendo, ainda, a urgência apontada pelo médico que atendeu a agravada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423378-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Desdede Gomes da Fonseca Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423378-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Desdete Gomes da Fonseca Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Anote-se no cadastro o nome do agravado como sendo Desdede Gomes da Fonseca. -
14/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 06:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423378-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Desdete Gomes da Fonseca Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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