TJMS - 0865855-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0865855-74.2023.8.12.0001 - Pedido de Providências - Autor: Edileno de Araújo Trindade, Tamares Cristine Sutil de Moraes - Intimação acerca da sentença de fls. 71/73: Vistos, etc.
Tamares Cristina Sutil de Moraes e Edileno de Araújo Trindade requereram a restituição dos bens descritos na petição de fls. 01-06 apreendidos nos autos nº 0006477-26.2023.8.12.0001, anexando documentos às fls. 8-63.
O representante ministerial, às fls. 69-70, manifestou-se pelo indeferimento da pretensão.
Relatei.
Decido.
Nos termos do artigo 120, CPP a restituição dos bens apreendidos é cabível quando não há dúvida quanto à propriedade do requerente e, analisando os autos, observo que a maioria dos objetos solicitados não possuem comprovação idônea e/ou suficiente a este respeito.
In casu, do rol de bens apresentados pelos requerentes, entendo que a propriedade restou devidamente comprovada (através do certificado de compra e garantia dos produtos) dos seguintes: A) Pulseira portuguesa de ouro, conforme documento de fl. 35 e de fl. 62); B) Corrente de ouro com pingente de nossa senhora, conforme documento de fl. 37 e foto de fl. 27; C) Colar em ouro, conforme documento de fl. 36; D) Corrente em ouro portuguesa 25g, conforme documento de fl. 38 e foto de fl. 25.
Quanto aos bens que constam narrados na denúncia como possíveis objetos de furto - a) bolsa Santa Lolla, demonstrada às fls. 26 e 60; b) bolsa Victor Hugo, demonstrada à fl. 13 e c) óculos de sol ray ban, demonstrado à fl. 50 indefiro a restituição a qual será oportunamente analisada quando da sentença nos autos principais, oportunidade em que se decidirá sobre a sua restituição ou o perdimento.
Por fim, quanto aos demais bens não mencionados alhures, indefiro a restituição, ao menos por ora, pela ausência de comprovação cabal quanto à sua propriedade, pois através das fotografias juntadas não se pode afirmar, com certeza, que os objetos são, primeiramente, de origem lícita e se, de fato, são de propriedade dos requerentes, sem prejuízo, contudo, de nova análise quando houver a comprovação efetiva de sua titularidade.
Destarte, nos termos dos artigo 118 e 120, defiro parcialmente o pedido apresentado para restituir aos requerentes Tamares Cristina Sutil de Moraes e Edileno de Araújo Trindade somente os seguintes bens: A) Pulseira portuguesa de ouro, conforme documento de fl. 35 e foto de fl. 62); B) Corrente de ouro com pingente de nossa senhora, conforme documento de fl. 37 e foto de fl. 27; C) Colar em ouro, conforme documento de fl. 36; D) Corrente em ouro portuguesa 25g, conforme documento de fl. 38 e foto de fl. 25.
Oportunamente, arquive-se o incidente, trasladando-se cópia para os autos principais.
Intimem-se.
Oficie-se à Coordenadoria de Bens para que efetue a devida restituição deferida.
Cumpra-se. -
05/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 15:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/11/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/11/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 07:38
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/11/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 07:33
INCONSISTENTE
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17/11/2023 17:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/11/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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