TJMS - 1602557-49.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 18:50
Expedição de Alvará.
-
23/01/2024 20:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602557-49.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
F.
C.
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: A.
M.
F.
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Interessado: S.
F.
C.
S.
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/19.
O credor foi intimado às f. 35/36, manifestou sua anuência à f. 39.
O ente devedor foi intimado à f. 40, manifestou sua anuência à f. 41.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor REINALDO FRANCISCO COSTA e aos advogados ALEXSANDRO MENDES FEITOSA e SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:10
Provimento por decisão monocrática
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10/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602557-49.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
F.
C.
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: A.
M.
F.
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Interessado: S.
F.
C.
S.
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-32 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602557-49.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo -
04/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Informações
-
29/11/2023 14:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2021 15:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/11/2021 16:56
Juntada de Ofício
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09/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:35
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:31
Distribuído por prevenção
-
04/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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