TJMS - 0803559-15.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803559-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Milton Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Não havendo provas ou indícios da má-fé do fornecedor, a restituição dos valores indevidamente pagos deve-se dar de forma simples.
II - Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.Valor mantido.
III- A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803559-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milton Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:59
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803559-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Milton Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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