TJMS - 1423395-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 07:34
Baixa Definitiva
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16/01/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423395-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Raiane Cristina Bonfim Vilalva Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas de Souza Tubino Interessada: Gisele Evangelista de Alencar EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - PRELIMINAR MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO - ACOLHIMENTO - INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INCABÍVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - PROVIDÊNCIA INSUFICIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I.
A via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
II.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa na gravidade em concreto da conduta consistente no tráfico de 2,986 kg (dois quilos, novecentos e oitenta e seis gramas) de cocaína Tal cenário justifica a manutenção da custódia e obstaculiza a substituição por medidas cautelares diversas.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
VI.
Ordem parcialmente conhecida, e nesta extensão denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem.. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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14/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423395-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Raiane Cristina Bonfim Vilalva Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas de Souza Tubino Interessada: Gisele Evangelista de Alencar Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423395-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Raiane Cristina Bonfim Vilalva Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas de Souza Tubino Interessada: Gisele Evangelista de Alencar Logo, indefiro o pedido liminar de concessão da ordem de habeas corpus.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Passo avante, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
07/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:35
Juntada de Informações
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07/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:09
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423395-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Raiane Cristina Bonfim Vilalva Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas de Souza Tubino Interessada: Gisele Evangelista de Alencar Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:45
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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