TJMS - 1423407-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423407-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O § 3º, do art. 99, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que, a contrario sensu, permite a interpretação no sentido de que, no caso da pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, é necessária prova efetiva da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento firmado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Na espécie, não existem nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC.
Assim, ao menos neste momento, faz jus a parte autora-agravante ao benefício da gratuidade judiciária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423407-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:42
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423407-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, para se evitar a penalidade de indeferimento da inicial no caso de não recolhimento das custas pelo agravante.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada, tendo em vista que ela ainda não foi citada.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
06/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423407-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
-
05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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