TJMS - 1423409-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:22
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423409-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação da determinação judicial (art. 536 do CPC).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá incidir na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito conforme art. 537 do CPC.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, sendo que o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
No caso, não há que se falar em limitação do valor da multa, tendo em vista que ela foi arbitrada por cada descumprimento, de modo que ela incidirá apenas uma vez a cada descumprimento, sendo que o eventual valor total da multa decorrerá apenas da intransigência da parte ré em cumprir a determinação judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423409-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S.A Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:24
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423409-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Pkl One Participacoes S.A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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