TJMS - 1606493-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/02/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/02/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606493-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: M.
A.
M. de S.
Advogado: Carla Cristina Carvalho da Silva (OAB: 24923/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME - LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - REGIME MENOS GRAVOSO NÃO INDICADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Admissível a determinação de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime, desde que por decisão devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos exatos termos do que dispõem o art. 112 da LEP, a Súmula Vinculante 26 do STF e a Súmula 439 do STJ.
Assim, atestada por perícia hábil a falta de requisito subjetivo do agravante para a progressão de regime, sem que se verifique qualquer inconsistência no laudo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício com base no referido documento.
II - Agravo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/02/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2023 07:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:25
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606493-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: M.
A.
M. de S.
Advogado: Carla Cristina Carvalho da Silva (OAB: 24923/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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