TJMS - 1423438-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:56
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423438-60.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MATÉRIAS DE MÉRITO NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGRA ESPECÍFICA ESTIPULADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.944/2023 - LIMITAÇÃO DE 40% DE DESCONTO SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
As alegações/fundamentos do recorrente relacionadas à legalidade/regularidade do negócio jurídico, pacta sunt servanda, ciência do agravado aos termos e condições dos contratos debatidos, consubstanciam-se matérias de mérito do processo principal, as quais sequer foram analisadas e decididas pelo Juízo de Primeiro Grau em sede de liminar, razão pela qual não podem ser conhecidas sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
A decisão recorrida está suficientemente motivada e não há violação às garantias constitucionais, visto que perfeitamente compreensível o seu teor e alcance, tanto que possibilitou a interposição do presente recurso.
Preliminar de nulidade afastada.
A concessão da tutela de urgência depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tratando-se de servidor público municipal, o Decreto Municipal nº 2.944/2023, estipulou a margem consignável de 40% (quarenta por cento) sobre o salário líquido para pagamento de empréstimos, consoante artigo 16.
Se a instituição financeira recorrente descontou valores acima do limite/percentual assegurado pelo Decreto municipal, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado pelo agravado, cabendo, pois, ser mantida a limitação dos descontos imposta pela decisão invectivada.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:52
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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06/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423438-60.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423438-60.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Pkl One Participacoes S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Agravado: Claudinei Soares Gonçalves Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento, porém, somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:52
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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