TJMS - 0001087-36.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:20
Juntada de Informações
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0001087-36.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Celino Pacheco Advogada: Adriane Cardoso (OAB: 26309B/MS) Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Maria Gonçalves de Souza Advogado: Carlos Magno Peralta Júnior (OAB: 24222/MS) 1.
Defiro a gratuidade da justiça ao excipiente. 2.
O artigo 146, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê que, "distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente".
No caso, cabível o efeito suspensivo ao incidente porque, acaso reconhecida a suspeição do magistrado e alterada a competência do juízo, haverá risco para a efetividade do processo.
Assim, por ora, conveniente a suspensão da ação principal. 3.
De outro lado, faz-se necessária a intimação do excipiente para se manifestar acerca de eventual intempestividade deste incidente, notadamente porque, em tese, tomou conhecimento do fato que fundamenta a suspeição do juízo excepto quando prolatada a sentença de f. 51-52, quando "houve ação, ou seja, atitude tomada contra a patrona do autor do feito".
Prazo: 5 dias. 4.
Concomitantemente, cientifique-se a suscitado da presente decisão, bem como para, querendo, manifestar-se também no prazo no prazo de 5 dias. Às providências. -
12/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0001087-36.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Celino Pacheco Advogada: Adriane Cardoso (OAB: 26309B/MS) Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Maria Gonçalves de Souza Advogado: Carlos Magno Peralta Júnior (OAB: 24222/MS) Vistos etc.
Intime-se o suscitante para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, comprovante de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis, inclusive de semoventes, impreterivelmente, sob pena de indeferimento da benesse; após, conclusos.
Prazo: 5 dias. Às providências. -
14/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:15
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0001087-36.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Celino Pacheco Advogada: Adriane Cardoso (OAB: 26309B/MS) Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Maria Gonçalves de Souza Advogado: Carlos Magno Peralta Júnior (OAB: 24222/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:10
Distribuído por prevenção
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06/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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