TJMS - 0800079-27.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ines Nunes Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO DE SEGURO DE VIDA - VENDA CASADA AFASTADA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR -REPETIÇÃO EM DOBRO - NÃO INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO DISSABOR - APELO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO - I.
Havendo exposição de fatos e do direito de forma regular e coerente com as razões dos autos não há falar em ofensa à dialeticidade.
II - O STJ, no REsp 1639320 (Tema 972), julgado em 17/12/2018, fixou a tese no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
III - No caso em apreço, ausente a comprovação de regularida da contratação do seguro pela consumidora.
IV - A repetição do indébito deve ser realizada em dobro do valor debitado, uma vez que a ausência de comprovação de contratação do serviço de seguro configura-se como má-fé da instituição bancária.
V - Afastada incidência de danos morais, por tratar-se de mero dissabor da vida cotidiana, devido a cobrança única, de valor ínfimo.
VI - Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ines Nunes Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:16
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ines Nunes Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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