TJMS - 0801612-43.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801612-43.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Helena Batista Alves Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801612-43.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Helena Batista Alves Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801612-43.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Helena Batista Alves Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801612-43.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Helena Batista Alves Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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