TJMS - 0801885-97.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:17
INCONSISTENTE
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15/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801885-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Heloisa Vicenten Almeida (Representado(a) por sua Mãe) Jennifer Pereira Vicente da Silva Almeida Advogado: Jerri Adriano Rodrigues (OAB: 21416/MS) Apelado: Serviço de Educação Integral Ltda - Epp EMENTA - Apelação Cível - Apelação Cível - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS PAGAMENTOS FEITOS PELA AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DA INFORMAÇÃO OBTIDA PELA AUTORA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial. 2.
O art. 381, do CPC/15, prevê que a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: a) haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação (inc.
I); b) a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito (inc.
II), e c) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (inc.
III). 3.
Ainda, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC." (REsp 1.774.987/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 13/11/2018). 4.
Na espécie, ficou plenamente demonstrada a necessidade de obtenção da prova pretendida pela parte autora - documentação atinente aos pagamentos feitos em benefício de instituição de ensino -, pois a informação obtida no âmbito administrativo é insuficiente, revelando potencial de que a obtenção das provas em eventual ação autônoma se torne impossível ou excessivamente difícil. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso contra o parecer, nos termos do voto do relator. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:40
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:20
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801885-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Heloisa Vicenten Almeida (Representado(a) por sua Mãe) Jennifer Pereira Vicente da Silva Almeida Advogado: Jerri Adriano Rodrigues (OAB: 21416/MS) Apelado: Serviço de Educação Integral Ltda - Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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