TJMS - 0803005-65.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803005-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Postonave Comercio e Derivado de Petróleo Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PROCESSO LICITATÓRIO - TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMA SOCIAL - EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - INTERESSE PÚBLICO OU CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE LUCROS CESSANTES - DEVER DE INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Deve a Administração Pública pautar-se na pesquisa de mercado perante outros fornecedores, tendo em vista que a possibilidade de revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro se aplica a ambas as partes, conforme a previsão constitucional insertas no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. 2.
A previsão constitucional deve ser aplicada não só em face do particular que contrata com o Poder Público, como em face desta que, por questões axiomáticas, não pode ser compelida a suportar preços exorbitantes em comparativo com preço praticado no mercado. 3.
A Administração Pública, visando atender ao princípio da supremacia do interesse público, pode, além de modificar os contratos administrativos, rescindi-los unilateralmente, colocando fim à relação negocial. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803005-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Postonave Comercio e Derivado de Petróleo Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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