TJMS - 0823105-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823105-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Carlos dos Santos Brum Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO. 1.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823105-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Carlos dos Santos Brum Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:25
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823105-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Carlos dos Santos Brum Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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