TJMS - 0829950-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829950-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ana Beatriz Carvalho Monteles Advogada: Caroline Ewerling de Oliveira (OAB: 23693/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR TERCEIROS - FRAUDE EVIDENCIADA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tendo a apelante devolvido de forma suficiente a matéria, impugnando a sentença na parte de seu inconformismo, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II - Comprovada a conduta ilícita por parte da empresa de telefonia ao permitir a contratação de serviços sem o conhecimento da consumidora, por terceiro desconhecido, mostra-se evidente o prejuízo por ela sofrido, em razão do serviço defeituoso, motivo pelo qual configurados os danos morais.
III - No tocante ao valor da indenização por danos morais, é preciso considerar as condições econômicas e sociais da parte ofensora, a gravidade da falta cometida (contratação mediante fraude e cobranças indevidas, além do descaso com a consumidora), bem como a repercussão do ato na vida da ofendida, não podendo, todavia, a verba servir como enriquecimento ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829950-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Beatriz Carvalho Monteles Advogada: Caroline Ewerling de Oliveira (OAB: 23693/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829950-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ana Beatriz Carvalho Monteles Advogada: Ana Beatriz Carvalho Monteles (OAB: 23692/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
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07/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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