TJMS - 0810508-64.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810508-64.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Christopher Alves Siqueira Advogada: Iasmim Maria Sopran Sirico (OAB: 441187/SP) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná - Sicredi Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PELO CORRENTISTA - AMORTIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO SALDO DEVEDOR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EM CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE - NEGOCIAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NÃO CONCRETIZADA - BANCO QUE AGIU NO REGULAR EXERCÍCIO DO SEU DIREITO - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a prova dos autos demonstra que o autor-apelante utilizou limite de cheque especial previamente contratado, é lícito à instituição financeira amortizar automaticamente o saldo devedor quando realizados depósitos na conta do correntista.
Muito embora o banco apelado ofertou ao apelante proposta de quitação do saldo devedor do cheque especial, não houve a formal aceitação por parte do apelante.
A amortização de saldo devedor decorrente de cheque especial previamente contratado mediante débito em conta, onde depósitos são efetuados, inclusive créditos de verba salarial, não se equipara à penhora, que é ato judicial, inexistindo qualquer irregularidade na amortização do saldo devedor quando do depósito do saldo do FGTS.
Dano moral não evidenciado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810508-64.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Christopher Alves Siqueira Advogada: Iasmim Maria Sopran Sirico (OAB: 441187/SP) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná - Sicredi Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:10
Distribuído por prevenção
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27/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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