TJMS - 1423451-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
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15/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423451-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Thadeu Silva Faria Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Saja Agropecuária Ltda Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:46
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423451-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Thadeu Silva Faria Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Saja Agropecuária Ltda Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Assim, conheço o recurso e não o acolho.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se o juízo de primeira instância.
Cumpra-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423451-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Thadeu Silva Faria Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Saja Agropecuária Ltda Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423451-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Thadeu Silva Faria Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Agravado: Saja Agropecuária Ltda Ante o exposto, defiro parcialmente, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, tão somente para conceder ao agravante Thadeu Silva Faria o direito de colher aquilo que já foi plantado, conforme lhe assegura o art. 96, inc.
I, do Estatuto da Terra, sendo vedada, contudo, qualquer ampliação do plantio.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423451-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Thadeu Silva Faria Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Agravado: Saja Agropecuária Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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