TJMS - 0801429-49.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:43
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Embargada: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente a omissão apontada, pois, a apelação insurgiu-se somente em face dos pedidos iniciais e não com relação a improcedência da reconvenção, de modo a majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, não se estende a reconvenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Embargada: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Embargada: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:17
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Embargada: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Francislaine do Amaral Barroso para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801429-49.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francislaine do Amaral Barroso Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Rubens Carlos Buschmann Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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