TJMS - 0801624-62.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-62.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Dovani Furoni Boldrin Advogada: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB: 17372/MS) Apelado: Evili Rodrigues de Lima Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISCUSSÃO REFERENTE AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO. 1.
Há sucumbência recíproca quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil. 2.
De acordo com o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/12/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
13/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-62.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Dovani Furoni Boldrin Advogada: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB: 17372/MS) Apelado: Evili Rodrigues de Lima Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-62.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Dovani Furoni Boldrin Advogada: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB: 17372/MS) Apelado: Evili Rodrigues de Lima Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:40
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:40
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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