TJMS - 0043187-17.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2024 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2024 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2024 21:35
Baixa Definitiva
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19/07/2024 12:55
Baixa Definitiva
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19/07/2024 11:09
INCONSISTENTE
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26/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2024 10:42
Recurso Especial não admitido
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07/03/2024 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0043187-17.2001.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Horácio da Mota Correa Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0043187-17.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Horácio da Mota Correa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0043187-17.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Horácio da Mota Correa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0043187-17.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Horácio da Mota Correa EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do Município/credor em manifestar-se quanto à existência e/ou sobre parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como inexistência do crédito executado, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0043187-17.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Horácio da Mota Correa Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0043187-17.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Horácio da Mota Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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