TJMS - 0922738-22.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 12:21
Certidão Cartorária
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10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0922738-22.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados e outro Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) POSTO ISSO, na fase do artigo 1.042, § 2º, do CPC, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 68/76 do sequencial 50000 e, consequentemente, ADMITO o recurso especial objeto do mesmo sequencial, o que faço com fundamento no art. 1030, V, do CPC.
Translade-se cópia desta decisão para aqueles autos e, em seguida, encaminhem-se-os ao c.
Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Vice-Presidência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2025 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
28/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:19
Publicação
-
28/01/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 09:17
Recurso Especial
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08/01/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0922738-22.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados e outro Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:42
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0922738-22.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados e outro Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922738-22.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO EXTINTA EM CONSEQUÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO AUTÔNOMA - ARBITRAMENTO DA QUANTIA QUE DEVE OCORRER PELO CRITÉRIO DE EQUIDADE -ARTIGO 85, §8º, DO CPC - NÃO APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (REsp.
N. 1.850.512/SP - TEMA 1.076 DO STJ) POR SE TRATAR DE EXTINÇÃO PROCESSUAL DA EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO PROVIDO.
A execução fiscal proposta em primeiro grau restou extinta, sem resolução do mérito, em consequência do julgamento da Ação Anulatória conexa que motivou o pagamento do débito fiscal consoante a referida declaração judicial, traduzindo a extinção processual da Execução Fiscal.
Em tais hipóteses, é admitida a cumulação de honorários, mas sem aplicação da tese firmada no REsp.
N. 1.850.512/SP (TEMA 1.076), que estabelece o arbitramento de honorários, entre o percentual de 10 (dez) a 20 (vinte) por cento, sobre o valor da demanda, uma vez que, após a fixação da seguinte tese, consoante reiteradas decisões pelo c.
STJ: "nos casos de extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, cujo crédito tributário executado seja objeto de questionamento em ação conexa, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. (STJ.
AgInt no REsp n. 2.036.588/RS), e também, "esses casos em que o trabalho prestado pelo advogado da parte vencedora tenha se mostrado absolutamente desinfluente para o resultado do processo, tenho que a sua remuneração não deve ficar atrelada aos percentuais mínimos e máximos estabelecidos no § 3º, devendo ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no art. 8º do CPC/2015 (STJ.
AgInt no AgInt no AREsp n. 1.967.127/RJ, j. 07.06.2022, DJe. 1º.08.2022).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922738-22.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE, para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922738-22.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Sacha Calmon (OAB: 112794/RJ) Advogado: Misabel de Abreu (OAB: 112793/RJ) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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