TJMS - 1405360-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:19
Baixa Definitiva
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08/02/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405360-52.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Ari Kalaf Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Adv União: Leonardo Assad Poubel (OAB: 328920/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE PASEP - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - TESE FIRMADA NO TEMA 1150 DO STJ - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, § 1º, CPC - MATÉRIA PRECLUSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento do Tema 1150 do STJ, firmaram-se as as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep", de modo que o Banco do Brasil S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de Pasep, a competência é da justiça estadual, a prescrição da pretensão é decenal e seu termo a quo é a data do saque do saldo encontrado, quando o titular toma ciência dos desfalques.
Mesmo que não fosse reconhecida a preclusão e a aplicação do CDC, ainda que por fundamento diverso, a inversão do ônus da prova se imporia com fundamento no 373, §1º,doCódigodeProcesso Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405360-52.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Ari Kalaf Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: Procuradoria da União No Estado do Mato Grosso do Sul - Advocacia Geral da União Adv União: Leonardo Assad Poubel (OAB: 328920/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 16:04
Processo Desarquivado
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10/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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19/01/2023 17:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #{numero_da_SIRDR}
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19/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2022 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2022 11:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/04/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:28
INCONSISTENTE
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28/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2022 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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