TJMS - 0867906-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:01
de Conciliação
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0867906-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilu da Silva Pedro Almeida - Diante do exposto, presentes ambos os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado em exordial para o fim de determinar que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a baixa do protesto com número do título 3233604564, no valor de R$1.082,38 (mil e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), em nome da autora Marilu da Silva Pedro Almeida, CPF: *14.***.*09-87, indicado no documento de f. 29, discutido nos autos, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) limitados a 10 (dez) dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Deixo de determinar a prestação de caução, vez que a probabilidade do direito da autora é evidente, tendo em vista que o protesto ora discutido nos presentes autos refere-se justamente ao débito cuja quitação foi dada pela própria ré no Histórico de Contas de f. 43, e cuja ilegalidade da cobrança foi declarada na ação n. 0834323-19.2022.8.12.0001.
Ressalte-se que a autora tem o dever de continuar adimplindo as faturas relativas ao seu consumo mensal de energia elétrica.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
07/12/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:28
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:18
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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