TJMS - 1418428-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418428-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: I.
U.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: A.
M. de A.
Advogado: Cassia Fátima de Emilio (OAB: 15523/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APÓS BUSCA E APREENSÃO - APURAÇÃO DOS VALORES - INTERESSE DE AGIR DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez efetuada a venda do bem pelo credor fiduciário, tem o devedor o direito aprestaçãodecontas, conforme inteligência do art. 2º do Dec.
Lei n.º911/69, com a redação da Lei n.º13.043/2014.
O agravado é claro em seu pedido de ver esclarecida a apuração do saldo devedor apurado pelo Banco, após a venda do veículo, especificando as informações que pretende obter através da demanda, sendo desnecessária a descrição específica dos itens e lançamentos objeto de discordância.
Sendo assim, a ação proposta é adequada, necessária e útil para o fim pretendido pela agravada, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.
Há de se realizar a técnica do distinguishing quanto ao caso em tela e o precedente apontado pela instituição financeira, qual seja, o REsp n.º 1.293.558/PR, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, uma vez que o precedente diz respeito a prestação de contas quanto ao teor dos contratos de mútuo e financiamento, enquanto, no caso em tela, o recorrido pretende a prestação das contas aos valores obtidos após a apreensão e venda extrajudicial do veículo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/11/2022 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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