TJMS - 1418517-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418517-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: P.
P.
S.
Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: I.
S.
A.
Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Interessada: A.
S.
P.
M.
Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Cristyane da Silva Nery (OAB: 22310/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO GENITOR - JUNTADA DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Ainda que garantido constitucionalmente (art. 5º, X e XII, CF), o sigilo bancário não é absoluto, sendo relativizado em casos excepcionais a fim de preservar outro direito constitucional cuja proteção não possa ser garantida por outros meios menos gravosos.
A quebra dosigilobancáriodo agravado se mostra medida consentânea com a busca da verdade processual, sobretudo com o intuito do magistrado de tutelar em primeiro lugar o direito aosalimentos, como forma de assegurar o princípio da dignidade humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/12/2022 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 02:06
INCONSISTENTE
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:12
Distribuído por prevenção
-
01/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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