TJMS - 0801231-33.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/02/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-33.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zilda Macedo Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA 1112 - SEGURADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora. É indevida a indenização securitária quandonãocomprovadaa alegadainvalidezpermanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-33.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zilda Macedo Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-33.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zilda Macedo Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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