TJMS - 0823385-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:48
Prazo em Curso
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11/09/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 09:22
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0823385-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gleison Nolasco de Abreu - Vistos, etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica.
Com relação ao pedido, caso a parte exequente queira que a responsabilidade da dívida recaia sobre os sócios, deverá requerer a desconsideração da personalidade jurídica de forma incidental, conforme dispõe o art. 134 do CPC e a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça que determina que o incidente tramite em apenso (Ofício Circular n° 126.664.075.0057/2017).
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
09/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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09/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:33
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0823385-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gleison Nolasco de Abreu - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
12/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0823385-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gleison Nolasco de Abreu - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
20/08/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0823385-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gleison Nolasco de Abreu - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
21/06/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0823385-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gleison Nolasco de Abreu - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:11
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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