TJMS - 0801998-03.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801998-03.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juliano Guimarães Ferreira Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Chefe do Posto Fiscal Alencastro EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ILEGALIDADE - SÚMULA Nº 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado de Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal, é ilegal a apreensão de mercadorias com o nítido propósito de coagir o contribuinte a recolher tributo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801998-03.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juliano Guimarães Ferreira Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Chefe do Posto Fiscal Alencastro Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
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09/01/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801998-03.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juliano Guimarães Ferreira Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Chefe do Posto Fiscal Alencastro À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
08/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801998-03.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juliano Guimarães Ferreira Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Chefe do Posto Fiscal Alencastro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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