TJMS - 1601145-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 06:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601145-49.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
V.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessada: E.
P.
C.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 50/57.
A credora foi intimada às f. 62/63, manifestou sua anuência à f. 68.
O ente devedor foi intimado à f. 66, manifestou sua anuência à f. 67.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA, AMANDA VILELA PEREIRA e ELENICE PEREIRA CARILLE (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
30/01/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601145-49.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
V.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessada: E.
P.
C.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 50-57 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601145-49.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601145-49.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA acostou o contrato de honorários de f. 44, onde ficou estabelecido que deve ser pago às suas advogadas o valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu crédito, sendo 5% (cinco por cento) em favor da advogada AMANDA VILELA PEREIRA e os outros 5% (cinco por cento) em favor da advogada ELENICE PEREIRA CARILLE a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas AMANDA VILELA PEREIRA e ELENICE PEREIRA CARILLE. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:45
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 22:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 15:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
21/11/2023 15:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
21/11/2023 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 15:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 14:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/08/2022 14:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/08/2022 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2022 14:19
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 14:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/04/2022 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814837-46.2021.8.12.0110
Andre Nunes de Souza 33731671832 - ME
Ana Paula Soto
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2021 20:10
Processo nº 0806576-63.2019.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Luiz Henrique Xavier Sanches
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2019 12:25
Processo nº 1603381-08.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Passos Alfonso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 10:55
Processo nº 0802337-47.2022.8.12.0001
Alianca do Brasil Administradora de Bens...
Omar Said Mourad
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 14:36
Processo nº 0802337-47.2022.8.12.0001
Alianca do Brasil Administradora de Bens...
Omar Said Mourad
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 13:20