TJMS - 0802002-80.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802002-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Luciana Tavares da Silva Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelada: Maria Luciana Tavares da Silva Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO OU DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO CONSUMIDOR - DANO MORAL EXISTENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE CONTRATOS E DE DEMANDAS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - BAIXO PROVEITO ECONÔMICO - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - Alegando o consumidor que não realizou o contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário com a instituição financeira (fato negativo), o ônus da prova recai sobre esta, nos termos do art. 373, II/CPC, de modo que deve suportar os efeitos da sua desídia de não promover a juntada ao feito do instrumento de contrato supostamente celebrado, ou algum documento comprobatório da transferência do valor objeto do negócio, restando assim procedente o pedido declaratório. 2 - Os descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato inexistente é fator de responsabilização por dano moral, dada a indevida restrição patrimonial do aposentado, de modo que, ao ser arbitrada, deve levar em consideração a multiplicidade de demandas ajuizadas pela mesma parte, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. 3 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado).
Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, a despeito de sua desídia processual, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples. 4 - Tendo havido proveito econômico ínfimo, devem os honorários sucumbenciais serem arbitrados por equidade (art. 85, §8º/CPC), sob pena da aplicação dos percentuais limites estabelecidos na norma processual terminar por não retribuir de forma digna tão relevante função que é a advocacia. 4 - Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802002-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Luciana Tavares da Silva Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelada: Maria Luciana Tavares da Silva Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:01
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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