TJMS - 0808731-19.2012.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-19.2012.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: C. de P. dos F. do B. do B. - P.
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogada: Teresa Cristina Amorim Peres da Silva (OAB: 26817/DF) Apelada: L.
A.
T.
P.
Advogada: Ligia Regina Giglio Campos (OAB: 231624/SP) Apelado: M.
P.
Em que pese a juntada do comprovante de pagamento (f. 554), mantenho a decisão de f. 530-532 por seus próprios fundamentos, posto que, além da parte apelante, em nova oportunidade, não ter efetuado o recolhimento do preparo no prazo concedido, não comprovou qualquer impedimento plausível/justo.
No ato de interposição do recurso a apelante deveria ter comprovado o respectivo preparo (art. 1.007, caput, do CPC/2015), mas permaneceu inerte.
Em nova oportunidade de recolhimento do preparo, o qual deveria ter sido recolhido até o dia 06/12/2023, a parte apelante também permaneceu inerte (f. 528), sendo o pagamento realizado somente em 13/12/2023 (f. 554); ou seja, de forma manifestamente intempestiva, e por isso não pode serbeneficiadacom a próprianegligência.
Intimem-se -
15/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-19.2012.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: C. de P. dos F. do B. do B. - P.
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogada: Teresa Cristina Amorim Peres da Silva (OAB: 26817/DF) Apelada: L.
A.
T.
P.
Advogada: Ligia Regina Giglio Campos (OAB: 231624/SP) Apelado: M.
P.
Considerando a Certidão de f. 545, bem como que a parte apelante, em nova oportunidade, não efetuou o recolhimento do preparo no prazo concedido (f. 524-525), indefiro o pedido de dilação de prazo e mantenho a decisão de f. 530-532 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se -
13/12/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-19.2012.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: C. de P. dos F. do B. do B. - P.
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogada: Teresa Cristina Amorim Peres da Silva (OAB: 26817/DF) Apelada: L.
A.
T.
P.
Advogada: Ligia Regina Giglio Campos (OAB: 231624/SP) Apelado: M.
P.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO a Apelação interposta por C. de P. dos F. do B. do B. - P. , em razão da deserção.
Adverte-se, desde logo, a parte recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.
Intimem-se -
11/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:16
Negado seguimento a Recurso
-
07/12/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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