TJMS - 0006178-23.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Beatriz Abud Chinaglia Paula Lima (OAB 439591/SP) Processo 0006178-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectda: Românova Abud Chinaglia Paula Lima - Intimação da r. sentença de fl. 382: "Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Transfira-se o valor de R$ 24.504,46, mais atualização da Conta Única a partir de 18/11/2024, conforme ofício de fls. 381, o qual é objeto da penhora no rosto dos autos n. 0005396-16.2022.8.12.0021.
Expeça-se alvará do valor remanescente em favor do Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 344.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
25/11/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/11/2024.
-
28/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Beatriz Abud Chinaglia Paula Lima (OAB 439591/SP) Processo 0006178-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectda: Românova Abud Chinaglia Paula Lima - Do exposto, acolho os presentes Embargos para que passe a constar na decisão de fls. 333: "Quanto à nulidade do bloqueio e inexistência de diferença, o cálculo apresentado pelo Exequente, às fls. 17, foi considerado correto (R$ 128.741,29, atualizado até 19/08/2022).
A Executada efetuou o depósito do valor de R$ 136.529,26 em 10/02/2023, atualizado até a respectiva data (fl. 154), logo, dentro do prazo para pagamento voluntário, o que, em regra inibiria a aplicação da multa e honorários do artigo 523, § 1º, do CPC.
Entretanto, o valor foi depositado como garantia do juízo, tanto que a Executada requereu a extinção da execução (fl. 152).
Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.
Portanto, corretos os cálculos de fls. 242/243 e a diferença apontada, pois o Exequente atualizou o valor original de R$ 50.000,00 até 10/02/2023, acrescentou multa e honorário do artigo 523 e abateu o valor depositado pela Executada, resultando na diferença de R$ 32.126,81, que atualizado até 01/11/2023 resultou em R$ 32.423,11, exatamente o valor bloqueado pelo Sisbajud às fls. 306/309.
Assim, não há falar em nulidade da penhora, penhora excessiva, liberação de penhora indevida, quiçá, devolução de valor levantado a maior, restando, pois, indeferido os pedidos da Executada, bem como homologado os cálculos de fls. 243, apresentado pelo Exequente." No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Indefiro pedido do Exequente, de levantamento de valores (fls. 342/344), diante da penhora no rosto dos autos, às fls. 357/358.
Decorrido o prazo para eventual recurso, solicite-se ao juízo da 2ª Vara Cível informações sobre o valor atualizado do débito, procedendo-se à respectiva transferência.
Após, concluso para extinção.
Int. -
15/10/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2024.
-
18/04/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
11/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:01
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Beatriz Abud Chinaglia Paula Lima (OAB 439591/SP) Processo 0006178-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectda: Românova Abud Chinaglia Paula Lima - Dá-se ciência às partes do resultado da ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD (peças sigilosas), a qual restou TOTALMENTE FRUTÍFERA, no valor de R$ 32.423,11, com transferência para a subconta vinculada aos autos e liberação da indisponibilidade excessiva.
Assim, fica a parte Executada INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação ao referido bloqueio. -
12/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Beatriz Abud Chinaglia Paula Lima (OAB 439591/SP) Processo 0006178-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectda: Românova Abud Chinaglia Paula Lima - Intimação da r. decisão de f. 293: "Em razão do acolhimento da declaração de suspeição, conforme documento anexo, deixo de analisar a petição de fls. 236/241, remetendo-se ao Juiz substituto imediato.
Int." -
07/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:34
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 02:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2023.
-
15/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Decisão ou Despacho
-
22/05/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2022 14:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2022 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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