TJMS - 0802110-36.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802110-36.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: J.
G. da S.
C.
Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelado: E. de M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) J.
R. de M.
Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE E NOVA FAMÍLIA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA QUE PARCIALMENTE ACOLHEU O PLEITO INICIAL - REDIMENSIONAMENTO DOS ALIMENTOS EM HARMONIA COM O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DO MENOR PRESUMIDA E DEMONSTRADA - PERCENTUAL RAZOÁVEL E JUSTO - IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO GENITOR NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - COM PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A constituição denovafamília e/ou novaprolenãosustenta a minoração da obrigação alimentar ante o princípio constitucional de assistência integral àprole, cabendo ao alimentante administrar suas escolhas e possibilidades sem transferir a responsabilidade de suas opções denovafamília aos filhos que constituem a parte vulnerável na relação familiar.
II - Atendido o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade e de acordo com os documentos constantes nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802110-36.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: J.
G. da S.
C.
Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelado: E. de M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) J.
R. de M.
Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:21
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802110-36.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: J.
G. da S.
C.
Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelado: E. de M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) J.
R. de M.
Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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