TJMS - 0803801-12.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
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11/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803801-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jucileide Barreto Rocha Advogado: Manoel Zeferino de M.
Neto (OAB: 14971B/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENALIDADE DE SUSPENSÃO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA - ILEGALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Como é cediço o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, contudo, essa premissa tem sido paulatinamente mitigada com reconhecimento da possibilidade de incursão meritória quando patente a ilegalidade perpetrada.
In casu, restou demonstrado que a pretensão de execução da pena foi alcançada pela prescrição, haja vista que transcorridos mais de dois (02) anos entre a data da instauração do processo administrativo disciplinar e da sua conclusão que redundou na penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias à impetrante.
Nesse contexto, evidencia-se que a continuidade do PAD, mesmo após o alcance do prazo prescricional, constitui ilegalidade passível de incursão do Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 14:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:38
Inclusão em Pauta
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17/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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29/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803801-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jucileide Barreto Rocha Advogado: Manoel Zeferino de M.
Neto (OAB: 14971B/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803801-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jucileide Barreto Rocha Advogado: Manoel Zeferino de M.
Neto (OAB: 14971B/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:50
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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