TJMS - 1423681-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423681-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: A.
D.
A.
S.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A ausência das condições de admissibilidade da prisão preventiva esculpidas nos incisos do artigo 313 do Código de Processo Penal impede a imposição da segregatória cautelar severa, pois esta somente deve ser cogitada para determinadas espécies de infrações penais consideradas mais graves ou sob determinadas circunstâncias fáticas insólitas.
In casu, o hipotético delito investigado possui pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos.
Sem embargo à proteção da vítima, os elementos concretos revelam ser suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, apresentando-se, neste momento, razoáveis e adequadas.
Contra o parecer, ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva pela medida protetiva prevista artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei n.º 11.340/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam em parte a ordem, nos termos do voto do relator. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423681-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: A.
D.
A.
S.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:06
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423681-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: A.
D.
A.
S.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) defiro, em parte, a liminar pleiteada e concedo o benefício da liberdade provisória ao paciente AVINEY DAVI AGUILAR SOUZA, devendo manter seu endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos do processo para os quais for chamado, mediante a imposição de medida cautelar prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal, -
12/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423681-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Impetrado: Juízo Plantonista da II Região - Dourados e Itaporã Paciente: Aviney Davi Aguilar Souza Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2023. -
11/12/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/12/2023 12:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:59
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 15:25
Distribuído por prevenção
-
10/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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