TJMS - 0819922-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819922-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cláudia Cristina Vidal Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FATURA DE ENERGIA PAGA COM ATRASO - PROTESTO APÓS PAGAMENTO - INDEVIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOMORAL "IN REIPSA" - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 - RAZOÁVEL E ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diante da ilicitude praticada pela concessionária de energia, ao promover protesto em nome do autor por dívida quitada, resta verificada a falha na prestação do serviço, bem como o dever de indenizar. 2.
A restrição indevida do nome do consumidor configura dano moral in re ipsa, que resulta do próprio fato. 3.
Tendo em vista as circunstâncias do fato explanado, deve ser mantido o valor de R$ 7.000,00 arbitrado pelo juiz a quo, o qual é suficiente para o caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser quantia inferior a que este Tribunal vem fixando em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819922-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cláudia Cristina Vidal Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:38
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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