TJMS - 0912085-19.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912085-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vania Schaustz E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Acórdão vergastado foi bastante claro no sentido de que a extinção do feito deveria ser mantida em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do CPC.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912085-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vania Schaustz Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912085-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vania Schaustz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912085-19.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Vania Schaustz Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0942559-36.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanguard Home Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 10:12
Processo nº 0942559-36.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanguard Home Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 07:09
Processo nº 0000627-32.2022.8.12.0031
Energisa S.A.
Sandra Alves dos Santos
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:38
Processo nº 0000627-32.2022.8.12.0031
Sandra Alves dos Santos
Energisa S.A.
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 15:05
Processo nº 0919837-37.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paula Morandi Soares Alves
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 14:16