TJMS - 0800952-46.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Gil Messias Fleming
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800952-46.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Mikaely Rodrigues Dias Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Recorrido: Erickson Bruno Saeki Fernandes Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Interessado: Supermercado Ita Ltda Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA QUANTO AO REPARO DO VEÍCULO - AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO E NÃO ARCOU COM PREJUÍZO - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EMCRUZAMENTO- DEVER DE CAUTELA DESATENDIDO - CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS (MEDICAMENTOS) - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2024 18:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:18
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800952-46.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Mikaely Rodrigues Dias Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Recorrido: Erickson Bruno Saeki Fernandes Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Interessado: Supermercado Ita Ltda Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:18
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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