TJMS - 2001304-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:12
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001304-87.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: João Guilherme Pereira Cabanas (Representado(a) por sua Mãe) Vocleia Pereira de Souza Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - QUESTÕES DE MÉRITO NÃO ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NECESSIDADE COMPROVADA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PACIENTE MENOR DE IDADE - DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO PELO ART. 196 DA CF - DEVER DO ESTADO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
As matérias atinentes à inclusão da União no polo passivo da ação ou, de direcionamento da obrigação de realização da cirurgia do paciente menor ao Município de Maracajú, não poderão ser analisadas e decididas no presente recurso, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância, pois não foram objeto de discussão e decisão pelo Juízo de Primeiro Grau no decisum invectivado. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris.
Comprovado, neste momento processual, que o agravado, com apenas 05 (cinco) anos de idade está acometido de "(...) de cisto de aracnóide temporal esquerdo volumoso - 7 cm x 2,4 cm - com compressão de estruturas adjacentes cerebrais, estrabismo e atraso grave do desenvolvimento neuropsicomotor, com quadro de crises convulsivas em progressão apesar de uso de anticonvulsivantes, assim como quadro de cefaleia, perda visual progressiva, edema de papila ótica bilateralmente e pior a esquerda, ipsilateral ao cistocerebral (CIDs R900, G93.5, G93.0)(...)" necessitando com urgência da cirurgia prescrita, correta a decisão de tutela antecipada que determinou que o Poder Público forneça o tratamento em prol da parte autora.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:13
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
08/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001304-87.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: João Guilherme Pereira Cabanas (Representado(a) por sua Mãe) Vocleia Pereira de Souza Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
11/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802037-90.2021.8.12.0043
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Joemil Honorio Rosa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 18:24
Processo nº 0802464-26.2021.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Alice Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 10:31
Processo nº 2001292-73.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Eva Cristina de Araujo Pinheiro
Advogado: Joao Alberto Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 07:30
Processo nº 0802138-58.2023.8.12.0011
Soelma Rodrigues da Costa Bressan
Maiza Expedita da Silva
Advogado: Mateus Goncalves Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:21
Processo nº 0800876-89.2022.8.12.0017
Teresa Picoli Nucci
Marcelo Fernandes
Advogado: Neide Barbado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 16:25