TJMS - 1416653-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416653-19.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: A.
G.
N.
Paciente: S.
S. de O.
Advogado: Agnol Garcia Neto (OAB: 5328/MS) Impetrado: J. de D. da C. de P.
M.
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E REGISTRO DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Presente o fumus comissi delicti diante da certeza sobre a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme se infere dos documentos acostados aos autos originários e depoimentos colhidos.
O periculum libertatis revela-se também existente pela necessidade de garantia da ordem pública, eis que o paciente, de 30/03/2021 a 09/07/2021, de forma reiterada, praticou atos libidinosos com uma sobrinha, além de registrar cena ponográfica com a mesma.
II - As alegadas condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a revogação da medida cautelar privativa de liberdade.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente incapazes de impedir a reiteração delitiva e acautelar a ordem pública.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/10/2022 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2022 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2022 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 02:03
INCONSISTENTE
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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