TJMS - 1605127-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 12:17
Baixa Definitiva
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07/02/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:20
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605127-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Kelvily Willyston Braga Duailibi Jara Advogada: Aurelúcia Rodrigues da Silva (OAB: 25870/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006) - CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - PROGRESSÃO DE REGIME - FRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA - MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) - HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Inobstante as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.964/2019 (pacote anticrime), os crimes hediondos ou a eles equiparados, como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, continuam sendo previstos pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.072/90, sem falar que a equiparação do tráfico de drogas a crimes de tal natureza decorre do art. 5.º, XLIII, da Constituição Federal.
II - Por força do art. 112, V, da LEP, a progressão de regime prisional a condenados por tais delitos, desde que primários, somente pode ocorrer após cumprimento de 40% (quarenta por cento) ou 2/5 (dois quintos) da pena.
Já o percentual da pena a ser cumprido para fins de progressão de regime por reincidentes específicos em crimes hediondos ou a eles equiparados é de 60% (sessenta por cento) ou 3/5 (três quintos), segundo o inciso VII do mesmo artigo III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2022 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/10/2022 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 13:51
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:42
INCONSISTENTE
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2022 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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