TJMS - 0802784-83.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802784-83.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanderlei Araujo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - MÉRITO - CONTAS PASEP - DESATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LC 26/76 E PELA LEI 9.365/96 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No tocante a ilegitimidade passiva, juízo competente e prescrição relacionadas às contas individuais do PASEP, o STJ, ao proferir julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.895.936/TO, fixou as seguintes teses no Tema 1150: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Estando o caso dos autos em estrita harmonia com o julgado paradigma, ficam rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, incompetência da justiça comum e de prescrição.
Descumprindo o autor ônus que lhe competia, no sentido de comprovar que o apelado descumpriu os critérios de correção estabelecidos pela LC 26/76 e pela LEI 9.365/96, a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais deve ser mantida em todos os seus termos.
Precedentes desta c.
Câmara Cível.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802784-83.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanderlei Araujo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
31/05/2022 18:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #{numero_da_SIRDR}
-
31/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 01:21
INCONSISTENTE
-
08/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:00
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1423756-43.2023.8.12.0000
Elizabete Nunes Delgado
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Elizabete Nunes Delgado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:20
Processo nº 0800636-23.2014.8.12.0004
Edson Lopes da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Francielli Sanchez Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:51
Processo nº 0800636-23.2014.8.12.0004
Edson Lopes da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2014 12:48
Processo nº 1423755-58.2023.8.12.0000
Mayla Alexia dos Santos
Secretario(A) de Estado de Justica e Seg...
Advogado: Mayla Alexia dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 18:10
Processo nº 0800513-36.2021.8.12.0018
Luciano Assis Monteiro
Municipio de Paranaiba
Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2021 09:38