TJMS - 1423756-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:18
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
L.
F.
Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública, assegurar aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal), ante a gravidade do fato demonstrada pela prática, em tese, de crime de tentativa de homicídio durante, e em seguida, tendo rompido a tornozeleira e empreendido fuga.
II.
Ademais, em consulta aos autos da execução penal n. 6000946-22. 2021.8.12.0001, extrai-se que o paciente estava cumprido pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica em caráter excepcional, pelo delito de tráfico de drogas, sendo-lhe concedida progressão ao regime aberto em 08/11/2023, ou seja, no mesmo dia em que teria se envolvido no delito de tentativa de homicídio.
III.
Incabível a aplicação das medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011, porquanto seriam ineficazes e inadequadas, pela garantia da ordem pública, uma vez que o paciente encontrava-se em cumprimento de pena por outro delito, através de monitoramento eletrônico, rompendo o aparelho em questão para empreender fuga.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
L.
F.
Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:37
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
L.
F.
Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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