TJMS - 1423757-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E TENTATIVA DE FUGA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
No caso em análise, há prova da materialidade dos delitos e robustos indícios autoria, os quais, em suma, apontam que o paciente e demais acusados somavam esforços para o transporte de aproximadamente 1,5 tonelada de maconha com a utilização de um caminhão do tipo "frigorífico", no qual a droga era ocultada em meio a uma carga de carne bovina e tinha seu odor suprimido com a utilização de graxa.
Ademais, tentou evadir durante a abordagem policial.
A grande quantidade de substância apreendida, o incomum aparato material empregado, o notável traquejo do grupo para a consecução da atividade criminosa e a tentativa frustrada de evasão constituem-se de aspectos que denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 13:23
Inclusão em Pauta
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino Destarte, indefiro a liminar pleiteada.
Dispenso as informações do juízo impetrado, eis que as cópias que instruem a inicial são suficientes para a análise da pretensão formulada neste feito.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se. -
19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:35
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:35
Distribuído por prevenção
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11/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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